Enquadramento de Empresa: Veja Como Saber Qual o Porte da Sua Empresa

Enquadramento de empresa: este é um tema que, muitas vezes, passa despercebido, inclusive pelos empreendedores. Porém, ele tem grande relevância. Até porque, quando há a efetivação do contrato social, o empreendimento se torna oficial. Ou seja, começa a emitir nota fiscal e fazer a arrecadação de tributos.

Assim, caso haja um equívoco relativo ao enquadramento (do porte do negócio), a empresa pode ser penalizada. Sendo que isso acontece de duas formas específicas:

  1. Ter que pagar multas; e
  2. Deixar de fazer jus a certos benefícios.

Por isso, é muito importante que você saiba qual é o porte da sua empresa. E o intuito deste artigo é exatamente lhe ajudar com essa questão.

Leia atentamente e tire as suas dúvidas!

 

Informações relevantes sobre o enquadramento de empresa

Para facilitar o seu entendimento desse assunto, existem algumas informações básicas que são indispensáveis. As principais são:

  • A definição do porte de uma empresa é feita considerando principalmente dois aspectos: o faturamento anual e a quantidade de colaboradores;
  • O porte de uma empresa é alterado na medida em que há o crescimento do negócio e do seu faturamento;
  • Enquadramento tributário e enquadramento quanto à receita bruta são coisas diferentes (explicaremos ambos abaixo);
  • De acordo com o enquadramento, mudam os benefícios aos quais as empresas fazem jus; e
  • A legislação vigente utiliza o faturamento anual como base para fins tributários.

Além das informações destacadas acima, atente-se para o fato de que, neste artigo, não citaremos as empresas de baixo risco. Para saber os detalhes sobre elas, clique aqui e confira o conteúdo que produzimos especificamente sobre esse assunto.

 

Enquadramento relativo ao aspecto tributário

Atualmente, a legislação brasileira prevê 3 tipos de tributação nos quais sua empresa pode se encaixar:

1. Simples Nacional

No Simples Nacional, encaixam-se as Microempresas e Empresas de Pequeno Porte (com limite de faturamento anual de R$ 4,8 milhões).

2. Lucro Presumido

Aqui, entram as empresas que faturam até R$ 78 milhões anualmente e não possuem especificidades que as levem a se encaixar no regime de Lucro Real.

3. Lucro Real

Esse regime tributário é voltado às empresas que faturam mais de R$ 78 milhões por ano. Sendo que o enquadramento leva em conta a receita líquida.

Vale ressaltar que também existe o SIMEI. Trata-se do regime tributário utilizado pelos Microempreendedores Individuais.

 

Enquadramento referente à receita bruta

O enquadramento de empresa referente à receita bruta é aquele que define o porte propriamente dito do negócio. São 4 no total:

  • Microempreendedor Individual (MEI), com limite de faturamento anual de R$ 81 mil;
  • Microempresa (ME), com receita bruta anual de até R$ 360 mil;
  • Empresa de Pequeno Porte (EPP), com limite de faturamento de R$ 4,8 milhões; e
  • Empresa de Médio e Grande Porte (não se encaixa nas condições anteriores e/ou tem receita brutal anual superior a R$ 4,8 milhões).

É importante destacar que a definição do porte de uma empresa pode estar relacionada às especificidades relativas às atividades que ela desenvolve. Por isso, cada caso deve ser analisado cuidadosamente.

 

Conclusão

Na prática, o enquadramento de empresa não é um assunto assim tão complexo. Tendo as informações detalhadas (faturamento, número de colaboradores…) sobre sua empresa, basta fazer uma leitura atenta sobre as especificações de cada porte e você saberá exatamente em qual o seu negócio se encaixa. E saber isso é realmente importante.

Gostou do nosso conteúdo? Então aproveite pata ler também nosso artigo que mostra quais são os direitos e obrigações do MEI (Microempreendedor Individual)!

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