O que são empresas de baixo risco e quais os benefícios desse enquadramento?

Não é de hoje que se fala da burocracia para abertura de empresas no Brasil. Muitas vezes os empreendedores perdem meses para conseguir reunir toda a documentação exigida pelo poder público. Mas, esse cenário parece estar mudando. Desde 2019, um novo enquadramento está disponível e promete trazer mais eficiência para a abertura de novas empresas de pequeno porte.

 

Empresas consideradas de baixo risco não precisam mais de autorização prévia do governo para funcionar, então, estão dispensadas da necessidade de alvará e autorização de funcionamento. Tal mudança foi possível graças à Medida Provisória nº 881, conhecida como “MP da Liberdade Econômica” e beneficia 287 atividades de baixo risco.

 

Como saber se minha empresa se enquadra nessa categoria?

 

A resolução divide as empresas em três classificações:

 

  1. Baixo Risco (ou Baixo Risco A): não precisa de nenhum ato público para iniciar e continuar suas atividades. As empresas desse tipo não necessitam de vistoria para o exercícios contínuo e regular de suas atividades. (Art. 3º, § 2º, inciso II, da MP 881/2019).
  2. Médio Risco (ou Baixo Risco B): têm licença para iniciar suas atividades logo após o ato de registro, mas sua licença e alvará são provisórios. Necessitam de vistoria para a continuidade da atividade. (art. 7º da LC n.º 123/2006 e art. 6º da Lei n.º 11.598/2007).
  3. Alto Risco: devem atender todos os requisitos ambientais, sanitários e de prevenção de incêndios.  Além disso, dependem de vistoria prévia para poder iniciar suas atividades.

 

Dentre os requisitos para qualificar sua empresa como de baixo risco estão:

 

  • Se for empresa que atua no meio urbano, a atividade deve ser executada em área regular e de acordo com o zoneamento urbano previsto pelo governo municipal.
  • Se a atividade ocorrer na casa do empreendedor, ela só será considerada de baixo risco se não gerar grande movimentação de pessoas ou se for atividade digital.
  • Em relação à prevenção de incêndios, atividades realizadas na casa do empreendedor não podem contar com recepção de pessoas. Caso a atividade seja realizada em ambiente residencial, o local deve no mínimo 200 metros quadrados com no máximo três pavimentos e lotação máxima de 100 pessoas.

 

Tais medidas devem beneficiar principalmente quem tem a intenção de abrir uma empresa de pequeno porte, já que as regras limitam o espaço e a circulação de pessoas. Vale lembrar que mesmo dispensados da vistoria e da necessidade de apresentar alvará, essas empresas continuam precisando estar registradas sob um CNPJ.

 

Dentre as atividades que podem se enquadrar nesse novo modelo de enquadramento estão: agências de viagens, escritórios de contabilidade,cabeleireiros, manicures e pedicures, dentre outros. A lista de todas as 287 atividades que se beneficiam da MP pode ser acessada aqui.

 

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