- Possibilidade de taxas mais competitivas devido à desintermediação financeira, alavancagem e economia fiscal;
- Isenção do IOF, que representa 0,5% em operação de 30 dias ou 0,75% para 90 dias;
- Boa imagem no mercado de crédito perante os clientes dos cedentes, pois os FIDCs são regulados pela CVM e administrado por uma instituição financeira;
- As operações não impactam no endividamento bancário do cliente / cedente
- Inexistência de reciprocidades bancárias que tornam a operação mais onerosa;
- Agilidade e transparência com operações documentadas e assinadas digitalmente.