- As operações obrigatoriamente devem ser assinadas com certificado digital, tipo e-CPF, emitido pelo SERASA, CERTSIGN ou qualquer outro órgão certificador autorizado pelo ICP-Brasil;
- Não é permitido o pagamento da operação em outra conta que não seja do próprio cedente;
- Não é permitido o pagamento em cheque ou dinheiro. O pagamento da operação é feito somente através de TED na própria conta do cedente;
- O portal do banco custodiante fecha obrigatoriamente às 16:00 hrs e, portanto, a operação tem que ser enviada o mais tardar até às 14:00 hrs, para pagamento no mesmo dia;
- Operação não realizada no mesmo dia, tem que ser reenviada no dia seguinte;
- Não são permitidas operações sem lastro ou a performar. Dessa forma, as mercadorias já devem ter sido entregues ou os serviços já realizados.